O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) suspendeu uma licitação para compra de peças e serviços à manutenção dos veículos da prefeitura de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Em sessão virtual desta quinta-feira (27), os membros da Corte seguiram a liminar do conselheiro Paolo Marconi, relator da denúncia. A decisão em caráter liminar foi determinada contra o presidente da Empresa Municipal de Limpeza Pública de Camaçari – Limpec, Armando Bright Mançur Filho.
Dessa forma, o certame fica suspenso até a decisão final que analisará o mérito do processo. A denúncia foi formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial. A companhia apontou irregularidades no edital, que comprometeriam a regularidade do certame, como omissão quanto a exigência de documentação relativa à qualificação econômico-financeira; vedação injustificada de lances com taxas negativas; e previsão de multas contratuais consideradas abusivas e irrazoáveis.
Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação.