Primeiros a receber foram os que estão no Cadastro Único, mas não recebem Bolsa Família e têm conta no BB ou poupança na CEF
Cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam nesta quinta-feira (9) a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 anunciado pelo governo para trabalhadores informais. Os primeiros a receber foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
Correção: ao ser publicada, esta reportagem informou que 6 milhões de trabalhadores haviam recebido o benefício do auxílio emergencial. O número correto é 2,5 milhões. A reportagem foi corrigida às 10h16.
O benefício será creditado na conta poupança de 2.150.497 clientes da Caixa e na conta de 436.078 clientes do Banco do Brasil. O total disponibilizado foi de cerca de R$ 1,5 bilhão.
O auxílio emergencial será pago para trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Veja como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:
Primeira parcela
- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);
- Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
Segunda parcela
- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira parcela
- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa
Quem tem direito?
Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
- intermitente inativo
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
- ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Fonte: G1