Ministério Público Eleitoral apresentou representação ao TSE e considerou que houve propaganda antecipada
Por Mariana Muniz e Aguirre Talento — Brasília
Jair Bolsonaro em reunião com embaixadores
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) propôs ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação contra o presidente Jair Bolsonaro pela realização de uma reunião com embaixadores onde promoveu uma série de ataques às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral.
Na representação, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, pede a remoção de 13 links contendo os vídeos da reunião das plataformas de redes sociais e a aplicação de multa contra o presidente em razão da ocorrência de propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com o Ministério Público, “os dados constantemente apresentados pela Justiça Eleitoral não podem ser omitidos em discurso que queira ser crítico do sistema de votação, máxime quando as eleições se avizinham e à vista da circunstância de, recentemente, os representantes do povo terem mantido o sistema de votação eletrônico”.
No evento, que ocorreu dentro do Palácio do Planato no dia 18 de julho e teve transmissão ao vivo, o chefe do Executivo também fez críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao TSE.
A repercussão no meio político sobre o ataque de Bolsonaro ao sistema eleitoral
Na avaliação da PGR, as declarações proferidas pelo presidente contra o sistema eleitoral e contra as urnas eletrônicas “não são inéditas”. Mas observa, no entanto, que na reunião com os embaixadores foram “lançadas em período próximo das eleições, veiculando noções que já foram demonstradas como falsas, sem que o representado haja mencionado os desmentidos oficiais e as explicações dadas constantemente no passado”.
“Algumas frases, ainda, apresentam à audiência fatos que, descontextualizados, mostram-se engendradas para abalar a confiança no sistema”, ressalta Gonet.
O pedido será analisado pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que é responsável pelos processos envolvendo propaganda eleitoral.
No encontro com embaixadores, Bolsonaro voltou a levantar suspeitas com alegações de fraude não comprovadas nas eleições de 2018. A certa altura do discurso, disse haver “mais de cem vídeos” de eleitores que tentavam apertar o número 17 na votação de 2018, mas a urna registrava o número 13. Nunca houve comprovação de fraudes nas eleições brasileiras desde que as urnas eletrônicas foram implantadas, em 1996.
“Enfim, há suficiente evidência em apoio à confiabilidade do sistema eleitoral, e o TSE tem cuidado de, indo além do estritamente necessário, garantir que não sobrem dúvidas a esse respeito. A confiabilidade do sistema tem por si também a circunstância de, na história das urnas eletrônicas, que atravessou períodos em que tanto partido da situação foi vencedor quanto partido da oposição venceu o pleito, não se haver positivado caso de fraude ou de comprometimento da confiabilidade do sistema”, diz o documento.
Gonet afirma ainda que o discurso de Bolsonaro não pode ser admitido dentro do fundamento da liberdade de expressão.
“A tentativa de infundir temor no eleitor sobre o respeito efetivo da sua vontade, atribuindo, direta ou subliminarmente, maquinações ou negligência aos que gerem as eleições, não encontra base devidamente demonstrada, despreza argumentos e evidências sólidas em contrário e não atenta para a deliberação do Congresso Nacional de apoio ao modelo adotado. Não há como ouvir o discurso e o admitir no domínio normativo da liberdade de expressão. Discursos assim dissociados de fatos estabelecidos não se justificam no campo da troca lídima de ideias nem no ambiente do compartilhamento idôneo de informações”.
Na avaliação da procuradoria, o fato de o discurso ter sido proferido em reunião com diplomatas estrangeiros – que evidentemente não votam nas eleições brasileiras – “não descaracteriza o aspecto de solicitação de voto que transparece das” falas de Bolsonaro.
“Afinal, o pronunciamento foi realizado de modo aberto ao público em geral; divulgado, enfim, para o público que compõe o colégio eleitoral brasileiro”, aponta ainda.
Por isso, segundo a PGE, a apresentação se encaixa nas hipóteses previstas em uma resolução do TSE sobre desinformação no âmbito da propaganda eleitoral.