A prefeitura de Candeias, através da secretaria de saúde, deve R$ 165 mil bloqueados em razão de um “eventual dano ao erário decorrente do suposto ato lesivo à administração Pública”. O pedido do Ministério Público Federal teve como réus: a secretária de saúde, Soraia Matos Cabral, além das empresas contratadas, Kenan Medicamentos Ltda-ME e João Kennedy Kenan.
A decisão do juiz federal da 1ª vara federal André Jackson de Holanda decretou a indisponibilidade, dos bens dos réus Soraia Matos Cabral, Kenan Medicamentos Ltda. e João Kennedy Kenan, a título de garantia da reparação do eventual dano.
O juiz entendeu que foram demonstrados indícios “da prática de ato de improbidade administrativa por Soraia Matos Cabral, bem como de conhecimento da origem ilícita do benefício auferido por Kenan Medicamentos Ltda. e João Kennedy Kenan”. “Ausência de justificativa da razão da escolha de fornecedor que apresentou proposta de preço mais gravosa. O Termo de Referência prevê uma estimativa de custo no valor exato da proposta da empresa Kenan, antes de o Município ter recebido a proposta da empresa”, complementa o magistrado.
Ele sustenta ainda que existe uma incompatibilidade entre o preço contratado e o valor de mercado do material adquirido, mesmo no período de alta demanda deste item, revelando sobrepreço no valor firmado na contratação, conforme levantamento realizado pela CGU apontado pelo MPF na petição inicial.
O contrato previa o fornecimento de 500 caixas de máscaras descartáveis antialérgicas dupla face com elástico, em caráter emergencial, para enfrentamento da pandemia provocada pela COVID-19. O valor unitário de R$ 4,50 cada máscara, alcançando o ajuste o valor total de R$ 112.500,00. Os réus terão 15 dias para apresentar a defesa já que a decisão foi em caráter provisório.
Com informações do Bahia Notícias