Os aposentados e pensionistas do Estado que fazem aniversário no mês de setembro não precisam se recadastrar entre os dias 1° e 30 do próximo mês. A medida foi publicada em decreto de hoje (29), no Diário Oficial do Estado (DOE).
Esta é a quarta prorrogação consecutiva da rotina, medida que visa evitar a transmissão da Covid-19 na Bahia. A suspensão era válida para os nascidos em março, abril e maio. Os decretos n° 19.735/2020, n° 19.787/2020 e n° 19.885/2020 incluíram os meses de junho, julho e agosto, respectivamente.
Com a adição deste sábado, aposentados aniversariantes do mês de setembro – e pensionistas cujo benefício foi originado por servidor que também aniversariava neste mesmo mês – ficam dispensados de realizar a atualização dos dados cadastrais.Vale ressaltar que não deixarão de ser pagos os valores a quem esteja com o recadastramento 2020 pendente.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 0800 71 5353 (para chamadas de telefone fixo) ou (71) 4020-5353 (para ligações originadas do interior do estado e de celular) ou no Portal do Servidor.