A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei estadual de Alagoas semelhante ao projeto Escola sem Partido. Foram nove votos contra a lei e somente um a favor. O texto, batizado de “Escola Livre”, proíbe a “prática de doutrinação política e ideológica” em sala de aula e afirma ser um direito dos pais que seus filhos recebam uma “educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica”.
A legislação estava suspensa desde março de 2017 por uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo no STF. Após debates, a ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo PDT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, passou a ser julgada nesta semana pelo plenário do Supremo. Barroso confirmou voto em definitivo pela inconstitucionalidade da lei estadual alagoana e foi seguido por oito ministros. O julgamento foi realizado no plenário virtual, sistema no qual os ministros postam os votos de forma remota e não há debate entre eles durante a votação. Apenas Celso de Mello, ministro licenciado por conta de um problema de saúde, não votou.
Além de Barroso, votaram contra a lei de Alagoas os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Marco Aurélio votou de forma contrária à maioria.
A decisão do caso terá validade apenas para o caso de Alagoas, mas a posição dos ministros indicará o entendimento do tribunal sobre esse tipo de legislação.