O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, pode haver pendências na declaração do Imposto de Renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.
Os trabalhadores que querem fazer parte do auxílio emergencial de R$ 600 anunciado na terça-feira (7) pelo governo relatam dificuldades para finalizar o cadastro porque estão com problemas com o CPF.
O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.
Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.
Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros. Veja abaixo os tipos de situação cadastral do CPF que podem ser encontrados:
- REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
- PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
- SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
- CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
- TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
- NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.
Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui). Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.
Segundo a Receita Federal, quem estiver com o CPF suspenso por pendências na Justiça Eleitoral terá o documento regularizado automaticamente até 10 de abril – essa regularização vale apenas para que o trabalhador possa solicitar o auxílio emergencial. Assim, essas pessoas poderão se cadastrar no programa sem que seja necessário procurar qualquer órgão.
Para saber a situação cadastral do CPF, o contribuinte deve acessar este link. Pelo site da Receita, só é possível solicitar a regularização de CPF quando a situação cadastral estiver suspensa.
Quando o contribuinte tem problemas por dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado civil, a Receita recomenda fazer o seguinte:
- Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e pagar a taxa de R$ 7,00;
- Através da internet, preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no site da Receita
No site da Receita, há um tira dúvidas sobre regularização do CPF (clique aqui)
Problemas relatados
Leitores relatam problemas para fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial por causa de pendências encontradas na Receita Federal. Entre os relatos estão dados que não conferem com os da Receita; dados não encontrados na Receita; CPF pendente de regularização sem ter sido suspenso; CPF em situação inválida no cadastro e regular na Receita, CPF desatualizado na base da Receita Federal; impossibilidade de fazer o cadastro mesmo regularizando o CPF.
Fonte: G1