Câmara aprova emenda que favorece aposentadoria de mulheres e pensão de viúvas

Acréscimo de 2% no valor do benefício valerá a partir de 15 anos de contribuição, segundo a emenda. Texto-base previa que esse percentual incidiria somente após 20 anos de contribuição.

Por Gustavo Garcia e Fabio Amato, G1 — Brasília


Câmara aprova mudança que favorece aposentadoria de mulheres e pensão por morte

Câmara aprova mudança que favorece aposentadoria de mulheres e pensão por morte

O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (11), durante sessão para votação dos destaques ao texto da reforma da Previdência, uma emenda que altera a regra para cálculo do valor da aposentadoria de mulheres e favorece viúvas que recebem pensões. A emenda recebeu 344 votos favoráveis e 132 contrários – houve 15 abstenções.

A emenda trata do acréscimo no valor do benefício de mulheres que, no momento da aposentadoria, tiverem mais tempo de contribuição que o mínimo exigido.

O texto-base aprovado nesta quarta-feira (9) prevê que, para requerer aposentadoria, as mulheres precisam:

  • ter pelo menos 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição para a Previdência.

Nessas condições, conforme o texto-base, o valor do benefício seria:

  • equivalente a 60% da média dos salários adotados como base para contribuições;
  • e haveria um acréscimo de 2% para cada ano a mais de contribuição que excedesse o mínimo de 20 anos.

Ou seja, uma mulher que contribuísse por mais de 15 anos e menos de 20 não teria acréscimo no valor do benefício.

Com a emenda aprovada, continua a exigência de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a mulher requerer a aposentadoria. O valor do benefício continua o equivalente a 60% da média dos salários adotados como base para contribuições, mas o acréscimo de 2% passa a ser para cada ano a mais de contribuição que exceder o mínimo de 15 anos, em vez de 20 anos.

“Essa emenda avança em um aspecto, pois garante que as mulheres possam atingir a integralidade com um cálculo [iniciando] a partir dos 15 anos de contribuição”, declarou a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

Na prática, a emenda permite que uma mulher atinja a integralidade do benefício com 35 anos de contribuição, em vez de 40 anos.


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