O GOVERNO DA BAHIA PODE TER VALORES BLOQUEADOS EM SUAS CONTAS POR DESCUMPRIR UMA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE R$ 5 MIL. A COBRANÇA É REFERENTE A “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS” APÓS CONDENAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA (42703) ENVOLVENDO UM CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
NA DECISÃO, PUBLICADA NESTA SEGUNDA-FEIRA (22) NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, A MINISTRA DO STF, ROSA WEBER, RELATA QUE O GOVERNO BAIANO JÁ IGNOROU DUAS DETERMINAÇÕES FEITAS EM 5 DE JUNHO DE 2018 E 4 DE FEVEREIRO DE 2019, E DEU AGORA NOVO PRAZO DE 30 DIAS PARA O MONTANTE SEJA QUITADO.
A MINISTRA TAMBÉM LISTOU PENALIDADES, CASO O EXECUTIVO ESTADUAL CONTINUE A DESOBEDECER A MEDIDA, O QUE INCLUI “SANÇÕES PESSOAIS DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E CRIMINAL AO GOVERNADOR DO ESTADO”.
ALÉM DE “CRIME DE RESPONSABILIDADE”, PELA CONDUTA DE “IMPEDIR OU FRUSTRAR PAGAMENTO DETERMINADO POR SENTENÇA JUDICIÁRIA”, O GOVERNADOR RUI COSTA (PT) PODERÁ SER PUNIDO NA SEARA CRIMINAL, “COM PENA DE DETENÇÃO, DE QUINZE DIAS A SEIS MESES, E MULTA”, CITA ROSA WEBER.
SE A BAHIA NÃO ATENDER AO NOVO PRAZO DE 30 DIAS, O BACENJUD – SISTEMA QUE INTERLIGA A JUSTIÇA AO BANCO CENTRAL – ESTARÁ AUTORIZADO A FAZER BLOQUEIO PARA SEQUESTRAR O VALOR EM QUESTÃO.
OUTRO LADO – A ASSESSORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA (PGE-BA) INFORMOU À REPORTAGEM QUE O PAGAMENTO ESTÁ SOB AVALIAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA (TJ-BA), QUE AUTORIZARÁ A QUITAÇÃO ATRAVÉS DE PRECATÓRIOS, PELA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
A PGE-BA EXPLICOU QUE “A DEMORA ESTÁ NA QUESTÃO PROCEDIMENTAL” E QUE A
CORTE BAIANA RECEBEU EM FEVEREIRO O OFÍCIO REQUISITÓRIO DO STF.
A REPORTAGEM TENTOU CONTATO
COM O NÚCLEO DE PRECATÓRIO DO TJ-BA, MAS AS LIGAÇÕES NÃO FORAM ATENDIDAS.