Saiba qual é a única situação em que é permitido furar sinal vermelho, segundo a lei de trânsito

Atualização da legislação, em vigor desde abril de 2021, determina que motorista pode desobedecer à regra apenas se for virar à direita, e desde que haja placas indicando que a conversão é permitida. Nos demais casos, a infração é gravíssima, com perda de 7 pontos na CNH e multa.

 


O respeito e a responsabilidade garantem a segurança viária. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o trânsito brasileiro é o quarto mais violento do continente americano — Foto: getty images

O respeito e a responsabilidade garantem a segurança viária. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o trânsito brasileiro é o quarto mais violento do continente americano — Foto: getty images

 

Isso passou a valer com a atualização da lei de trânsito, em vigor desde 12 de abril de 2021. Antes da mudança na regra, a parada era obrigatória sempre.

artigo 44-A do CTG diz: “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código”.

 

“O condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”, afirma o artigo 44.

E o artigo 208 do CTB, que trata do avanço do condutor mesmo diante o sinal fechado, diz que o desrespeito à sinalização é considerado infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

LEIA TAMBÉM:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *